VORTEX QSPQuantitative Stock Picks
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Contrato de adesão · base legal citada

Contrato de Assinatura.

Instrumento que rege a assinatura do VORTEX — Quantitative Stock Picks. Cada cláusula relevante traz a legislação aplicável citada e explicada, para total transparência sobre a natureza do serviço e seus limites. Leia atentamente o aviso prévio em destaque abaixo antes das cláusulas. Ao concluir a assinatura, o Assinante declara ter lido e aceitado este Contrato em sua integralidade.

Cláusulas

  1. Partes e objeto
  2. Natureza jurídica do serviço (com base legal)
  3. Não enquadramento como consultoria CVM (artigos citados)
  4. Fundamento da atividade — liberdade de expressão e técnica
  5. Riscos, disclaimer e isenção de responsabilidade
  6. Obrigações do Assinante
  7. Preço, vigência e rescisão
  8. Proteção de dados (LGPD)
  9. Lei aplicável, foro e arbitragem
  10. Comunicações e contato
  11. Aceite eletrônico
⚠ Aviso prévio · leia antes de prosseguir

O VORTEX NÃO SE TRATA de "ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA" (atividade regulada pela CVM), MUITO MENOS de "RECOMENDAÇÃO DE CARTEIRA" ou consultoria de investimentos.

O serviço consiste exclusivamente na publicação de INFERÊNCIAS ESTATÍSTICAS IMPESSOAIS, geradas de forma automatizada por modelo matemático aplicado a dados públicos, idênticas a todos os assinantes, sem qualquer análise de perfil, patrimônio, objetivos, horizonte ou tolerância a risco individual. Não há aconselhamento, não há recomendação personalizada, não há orientação a cliente determinado.

RISCO: investir em renda variável envolve risco, inclusive de PERDA TOTAL DO CAPITAL INVESTIDO. Desempenho passado, simulado ou real, NÃO CONSTITUI GARANTIA DE RESULTADO FUTURO. Backtests são simulações sobre dados históricos, sujeitas a limitações metodológicas inerentes.

RESPONSABILIDADE: toda e qualquer decisão de investimento, compra, venda ou manutenção de ativos é de RESPONSABILIDADE ÚNICA, EXCLUSIVA E PESSOAL DO ASSINANTE. A Contratada não responde, em nenhuma hipótese, por perdas, danos diretos ou indiretos, lucros cessantes ou prejuízos decorrentes do uso, total ou parcial, do conteúdo do VORTEX como base para decisões financeiras.

BUSQUE PROFISSIONAL HABILITADO: antes de tomar qualquer decisão de investimento, o Assinante deve, sempre que julgar necessário, consultar profissional ou empresa devidamente registrada e autorizada pela CVM (consultor, analista ou administrador de carteira), capaz de avaliar sua situação individual e prestar orientação personalizada — o que o VORTEX, por sua natureza impessoal, não faz e não pretende fazer.

Cláusula 1 — Partes e objeto

CONTRATADA: Art Produções e Distribuição Ltda., sociedade empresária inscrita no CNPJ, doravante "VORTEX" ou "Contratada". CONTRATANTE/ASSINANTE: a pessoa física ou jurídica que adere a este Contrato mediante assinatura eletrônica e pagamento.

Objeto: concessão de licença de acesso, pessoal e intransferível, a conteúdo informacional de natureza quantitativa — a saber, inferências estatísticas produzidas por um modelo matemático proprietário aplicado a dados públicos do mercado de ações brasileiro, consistentes em escores, rankings e indicadores derivados, publicados de forma impessoal e idêntica a todos os assinantes.

As inferências disponibilizadas pelo serviço não constituem recomendação, sugestão, aconselhamento ou indicação de compra, venda ou manutenção de qualquer valor mobiliário a qualquer pessoa determinada. Trata-se de saída de modelo estatístico, oferecida como conteúdo de pesquisa quantitativa.

Cláusula 2 — Natureza jurídica do serviço

As partes reconhecem que o VORTEX constitui serviço de informação e conteúdo, de caráter educacional e de pesquisa quantitativa, e não serviço de intermediação, consultoria, análise personalizada ou administração de valores mobiliários. O conteúdo é gerado de forma automatizada, sem qualquer intervenção humana individualizada, e disponibilizado uniformemente a toda a base de assinantes.

Cláusula 3 — Não enquadramento como consultoria de valores mobiliários

O serviço não se enquadra na atividade regulada de consultoria de valores mobiliários, conforme a definição legal vigente, pela ausência do elemento essencial da individualização.

Resolução CVM nº 19, de 25/02/2021 — Art. 1º

"Considera-se consultoria de valores mobiliários a prestação dos serviços de orientação, recomendação e aconselhamento, de forma profissional, independente e individualizada, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários, cuja adoção e implementação sejam exclusivas do cliente."

Por que o VORTEX não se enquadra: a norma exige que a recomendação seja individualizada e exclusiva do cliente. O VORTEX publica inferências estatísticas idênticas, geradas por critérios matemáticos objetivos, para todos os assinantes simultaneamente, sem analisar perfil, patrimônio, objetivos ou tolerância a risco de qualquer pessoa. Faltando a individualização, não há o fato gerador da atividade regulada.

Lei nº 6.385/1976 — Art. 27 (e Lei nº 6.385/76, art. 1º, VIII)

É a lei que atribui à CVM competência para regular a consultoria e a análise de valores mobiliários. A reserva de atividade alcança a prestação profissional e individualizada a clientes determinados — não a publicação de análises e conteúdo informacional impessoal, que permanece no campo da livre produção intelectual e técnica.

O VORTEX igualmente não realiza: administração de carteira de terceiros (atividade regida por norma própria da CVM), intermediação ou distribuição (não executa ordens, não custodia ativos, não acessa contas ou recursos do Assinante), nem oferece garantia de rentabilidade.

Cláusula 4 — Fundamento da atividade

A elaboração e divulgação de análises estatísticas sobre dados públicos é exercício legítimo de atividade técnica e intelectual, amparado nos seguintes fundamentos:

Constituição Federal — Art. 5º, incisos IX e XIII

IX — "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença";
XIII — "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

A produção de conteúdo analítico e estatístico, sem direcionamento individualizado, insere-se na liberdade de expressão técnica e de informação, bem como no livre exercício profissional de quem domina estatística e administração.

Cláusula 5 — Riscos e isenção de responsabilidade

INVESTIR EM RENDA VARIÁVEL ENVOLVE RISCO, INCLUSIVE DE PERDA TOTAL DO CAPITAL INVESTIDO. O Assinante declara estar ciente de que:

  • Desempenho passado não garante desempenho futuro. Os backtests divulgados são simulações sobre dados históricos, sujeitas a limitações metodológicas (mudança de regime de mercado, custos, liquidez, diferença entre simulação e execução real).
  • O conteúdo é insumo informacional, não ordem nem recomendação personalizada. Toda decisão de investir é exclusiva, pessoal e de inteira responsabilidade do Assinante.
  • O Assinante deve, sempre que julgar necessário, buscar profissional ou empresa devidamente registrada e habilitada perante os órgãos competentes antes de decidir.
  • O serviço é fornecido "no estado em que se encontra", sem garantia de disponibilidade ininterrupta ou ausência de erros.

Na máxima extensão admitida em lei, a Contratada não responde por perdas, danos diretos ou indiretos, lucros cessantes ou prejuízos decorrentes de decisões tomadas pelo Assinante com base, total ou parcial, no conteúdo do VORTEX.

Cláusula 6 — Obrigações do Assinante

O Assinante compromete-se a: usar o conteúdo apenas para fins próprios; não redistribuir, revender, sublicenciar ou raspar (scraping) o conteúdo; manter a confidencialidade de suas credenciais; e fornecer dados cadastrais verídicos.

Cláusula 7 — Preço, vigência e rescisão

A assinatura é em plano único, com cobrança mensal ou anual (esta com 20% de desconto), conforme valores vigentes na página de planos. Há 7 (sete) dias de avaliação gratuita, com reembolso integral se o cancelamento ocorrer nesse prazo. Não há fidelidade nem multa: ao cancelar, o acesso permanece até o fim do ciclo já pago, sem cobrança do ciclo seguinte.

Lei nº 8.078/1990 (CDC) — Art. 49 · direito de arrependimento

Para contratações fora do estabelecimento (internet), o consumidor pode desistir em 7 dias a contar da contratação, com devolução dos valores pagos. O período de avaliação gratuita atende e amplia essa garantia.

Cláusula 8 — Proteção de dados

Lei nº 13.709/2018 (LGPD)

São tratados apenas os dados necessários ao serviço (cadastro, cobrança, acesso), com base nas hipóteses legais de execução de contrato e legítimo interesse. O titular pode exercer os direitos do art. 18 da LGPD (acesso, correção, eliminação, portabilidade) mediante solicitação para suporte@vegaindex.app.br.

Cláusula 9 — Lei aplicável, foro e arbitragem

Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial a Lei nº 6.385/1976, a Resolução CVM nº 19/2021, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996).

9.1. Foro judicial

Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro, ressalvada a competência inafastável do domicílio do consumidor quando aplicável.

9.2. Arbitragem (alternativa)

Alternativamente, e quando admitido em lei, as partes poderão submeter o conflito à arbitragem (Lei nº 9.307/1996), perante o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), com sede da arbitragem no Rio de Janeiro, idioma português, em direito.

CDC — Art. 51, VII · limite à arbitragem em relação de consumo

É nula a cláusula que imponha arbitragem compulsória ao consumidor. Por isso, a arbitragem do item 9.2 só vincula o consumidor pessoa física se por ele instituída ou expressamente concordada após surgir o conflito. O consumidor jamais é privado de recorrer ao Poder Judiciário — redação que torna a cláusula válida e exequível, em vez de nula.

Cláusula 10 — Comunicações e contato

Todas as comunicações entre as partes relativas a este Contrato — incluindo notificações, solicitações de cancelamento, exercício de direitos do consumidor (CDC) e de titular de dados (LGPD), reclamações e dúvidas técnicas — devem ser endereçadas ao canal oficial:

📧 suporte@vegaindex.app.br

As respostas seguem prazos razoáveis conforme a natureza da demanda, respeitando os prazos legais aplicáveis (LGPD: 15 dias para solicitações de titular; CDC: 7 dias para arrependimento). A Contratada manterá registro eletrônico das comunicações para fins de comprovação.

Cláusula 11 — Aceite eletrônico

MP nº 2.200-2/2001 (ICP-Brasil) · Código Civil, arts. 219 e 425

O aceite eletrônico deste Contrato, mediante marcação de concordância e conclusão do pagamento, constitui manifestação de vontade válida e vinculante, com registro de data, hora e IP, equiparada à assinatura para os fins de lei.

Última atualização: maio de 2026 · Art Produções e Distribuição Ltda. · Este é um modelo informativo e deve ser revisado e validado por advogado(a) inscrito(a) na OAB, especializado(a) em mercado de capitais, antes de uso em produção. A citação de dispositivos legais não constitui parecer jurídico.

VORTEX QSPQuantitative Stock Picks

Análise estatística quantitativa das ações mais líquidas da B3. Conteúdo informacional impessoal, gerado integralmente por algoritmo.

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